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Notícias

10/09/2021

ADI 4711


Ponderações a cerca da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.


Neste momento, o Prefeito Hadair Ferrari e o Vice-Prefeito Adilso Salini, juntamente com a Procuradora Geral do Município, Sra. Josana Lorenzatti Durante, o Presidente e o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. Deonildo Folador Angheben e o Sr. Guilherme Schramm, estão reunidos com a equipe diretiva da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) traçando ponderações à decisão prolatada pelo STF na ADI n. 4711, que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Em nota informativa, a FAMURS pacifica: “A decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município  ou mesmo o alcance da EC 57/2008.”


Leia a nota na íntegra acessando o link: https://famurs.com.br/noticia/2913

 


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