Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus)
Um novo decreto assinado hoje pelo Prefeito Hadair Ferrari, dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS.
Leia-o na íntegra clicando no link: https://bit.ly/decreto465
Este Decreto entra em vigor a partir de 00:01 do dia 21 de março de 2020 (sábado), ficando revogado o Decreto nº 464, de 17 de março de 2020.
Confira nos cards alguns trechos:
O entardecer do último sábado, dia 20/04, ficar&aacut... VER NOTÍCIA
Integrando as comemorações da Semana do Municí... VER NOTÍCIA
Integrando as comemorações da Semana de Pinto Bandeir... VER NOTÍCIA
Estão abertas as inscrições para um novo Proce... VER NOTÍCIA
O Município de Pinto Bandeira, através da Secretaria ... VER NOTÍCIA