O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou na quinta-feira (30/04), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 36.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou na quinta-feira (30/04), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 36, que proíbe a manutenção, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no RIO GRANDE DO SUL e no Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE PNEFA), composto pelos estados do Acre e de Rondônia e por alguns municípios e parte de municípios do Amazonas e de Mato Grosso. A expectativa é o reconhecimento desses estados como ZONAS LIVRES DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO em maio de 2021.
Como medida adicional, foi publicada a Instrução Normativa nº 23, com normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nesses estados e regiões informadas. Fica proibido, portanto, o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.
O Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação. Foi delineado para ser executado em um período de 10 anos, iniciando em 2017 e encerrando em 2026. Lembrando que, em 2007 o estado de Santa Catarina foi reconhecido como a primeira zona livre de febre aftosa sem vacinação do país. Desde abril de 2006, portanto há mais de 13 anos, o Brasil se mantém sem ocorrência da doença.
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