Uso obrigatório permanece em ILPs, para pessoas vulneráveis, com sintomas gripais e em estabelecimentos de saúde
O Decreto Municipal nº 575, publicado na data de hoje, desobriga o uso de máscara, para todas as faixas etárias, em locais abertos e fechados, sejam públicos ou privados.
O uso obrigatório permanece somente em Instituições de Longa Permanência, para pessoas vulneráveis, pessoas com sintomas gripais e em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde.
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