Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional será obrigatória para todas as empresas de Pinto Bandeira
A partir de 23 de dezembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Pinto Bandeira deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Padrão Nacional. Com essa mudança, o emissor municipal deixará de disponibilizar a emissão de novos documentos fiscais, em atendimento às determinações da Reforma Tributária e à obrigatoriedade de adoção do sistema nacional por todos os municípios brasileiros.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam o sistema nacional desde 2023, podendo emitir notas tanto pela versão web quanto pelo aplicativo NFS-e Mobile. A partir de 2025, a obrigatoriedade passa a incluir todas as demais empresas do município.
Dessa forma, é fundamental que os contribuintes realizem o cadastro no Portal Nacional da NFS-e, acessível em: https://www.nfse.gov.br/emissornacional. Esse cadastro é necessário para garantir a emissão correta do DANFSe.
Empresas que utilizam integração via webservice para emissão de notas fiscais municipais deverão ajustar seus sistemas às APIs disponibilizadas pelo emissor nacional, seguindo o layout e especificações técnicas constantes no Portal da NFS-e Nacional.
Para dúvidas ou orientações adicionais, os contribuintes podem entrar em contato com os canais oficiais da Prefeitura de Pinto Bandeira ou consultar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
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